Lei Complementar do Distrito Federal nº 944 de 15 de Maio de 2018
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de maio de 2018
Fica revogado o art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 942, de 5 de abril de 2018, repristinando-se as disposições do art. 42 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG