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Lei Complementar do Distrito Federal nº 944 de 15 de Maio de 2018

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2018


Art. 1º

Fica revogado o art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 942, de 5 de abril de 2018, repristinando-se as disposições do art. 42 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

(VETADO).

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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