Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 942 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial: o art. 4º, XI, o art. 5º, §§ 5º, 6º e 7º, e os arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30 e 38, todos da Lei Complementar nº 395, de 2001; e o art. 6º, V, VI e VII, da Lei nº 2.605, de 2000.