Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 942 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Procurador do Distrito Federal, revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.