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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.

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Art. 3º

A utilização do coeficiente de aproveitamento máximo e os novos usos definidos nesta Lei Complementar são objeto de avaliação, para fins de aplicação das respectivas Outorgas Onerosas do Direito de Construir - ODIR e de Alteração de Uso - ONALT.