Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A utilização do coeficiente de aproveitamento máximo e os novos usos definidos nesta Lei Complementar são objeto de avaliação, para fins de aplicação das respectivas Outorgas Onerosas do Direito de Construir - ODIR e de Alteração de Uso - ONALT.