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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.

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Art. 2º

Os parâmetros de uso do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX, são alterados na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.