Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os parâmetros de uso do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX, são alterados na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.