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Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018

Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.

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Art. 1º

Os parâmetros de ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX, são alterados na forma a seguir discriminada:

I

coeficiente de aproveitamento básico: igual a 1;

II

coeficiente de aproveitamento máximo: igual a 1,2;

III

taxa máxima de ocupação: 60% da área do lote;

IV

taxa mínima de permeabilidade: igual a 20% da área do lote;

V

número máximo de pavimentes: 4, com cota de soleira no ponto médio do lote, não computando caixa d'água, casa de máquinas e antena;

VI

subsolo: permitido;

VII

afastamento frontal: 20 metros;

VIII

(VETADO);

IX

(VETADO).