Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 939 de 09 de Janeiro de 2018
Altera parâmetros de uso e ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA da Região Administrativa XXIX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os parâmetros de ocupação do solo do Lote Único do Trecho 6 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX, são alterados na forma a seguir discriminada:
I
coeficiente de aproveitamento básico: igual a 1;
II
coeficiente de aproveitamento máximo: igual a 1,2;
III
taxa máxima de ocupação: 60% da área do lote;
IV
taxa mínima de permeabilidade: igual a 20% da área do lote;
V
número máximo de pavimentes: 4, com cota de soleira no ponto médio do lote, não computando caixa d'água, casa de máquinas e antena;
VI
subsolo: permitido;
VII
afastamento frontal: 20 metros;
VIII
(VETADO);
IX
(VETADO).