Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 936 de 21 de Dezembro de 2017
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial para Indústria 01, da Rua G do Setor Industrial da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial para Indústria 01, da Rua G do Setor Industrial da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, na forma a seguir discriminada:
I
uso/atividades: estabelecidos para a Subzona Especial de Conservação 04 - SZEC 4 e Modelo de Assentamento MA 5, constantes da Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997;
II
taxa máxima de ocupação: 60% da área do imóvel;
III
afastamentos mínimos: lateral direita - 5 metros; lateral esquerda e fundos - 1,5 metro quando houver abertura; a testada frontal do lote é considerada aquela voltada para a Rua G;
IV
altura máxima da edificação: 12 metros, não incluídas a caixa d'água e a casa de máquinas e somente nas edificações com mais de 2 pavimentos;
V
subsolo: optativo, destinado a garagem, depósito e atividades do térreo, com ocupação máxima de 60% da área do lote; a área do subsolo ou semienterrado, quando utilizada para as mesmas atividades permitidas para o térreo, é computada na taxa máxima de construção.