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Lei Complementar do Distrito Federal nº 935 de 21 de Dezembro de 2017

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2017


Art. 1º

Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Industrial Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do Anexo Único.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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