Lei Complementar do Distrito Federal nº 935 de 21 de Dezembro de 2017
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2017
Art. 1º
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QI 01 a 07 do Setor Industrial Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do Anexo Único.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG