Artigo 79, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
VI
voltados a ações e programas de apoio à cultura.