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Artigo 79 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 79

O art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

VI

voltados a ações e programas de apoio à cultura.