Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As normas complementares de composição, eleição e funcionamento do CCDF e dos CRC são definidas em seus regimentos internos.
Parágrafo único
As regras relativas aos CMC são definidas no regimento interno do CCDF. Subseção I Dos Conselhos Regionais de Cultura