JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As normas complementares de composição, eleição e funcionamento do CCDF e dos CRC são definidas em seus regimentos internos.

Parágrafo único

As regras relativas aos CMC são definidas no regimento interno do CCDF. Subseção I Dos Conselhos Regionais de Cultura

Art. 17 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017