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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 933 de 14 de Novembro de 2017

Autoriza a criação da Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF e dispõe sobre as suas inserções no Sistema de Arte e Cultura - SAC-DF.

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Art. 13

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 933 /2017