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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 933 de 14 de Novembro de 2017

Autoriza a criação da Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF e dispõe sobre as suas inserções no Sistema de Arte e Cultura - SAC-DF.

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Art. 12

(VETADO).

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 933 /2017