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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 933 de 14 de Novembro de 2017

Autoriza a criação da Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF e dispõe sobre as suas inserções no Sistema de Arte e Cultura - SAC-DF.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar dispõe sobre a inserção no Sistema de Arte e Cultura – SAC-DF das seguintes entidades, a serem vinculadas à Secretaria de Estado de Cultura:

I

Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF;

II

Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF.

Parágrafo único

A instituição do SAC-DF e a formalização do Plano de Cultura do Distrito Federal, nos termos do regulamento, ratificam a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e ao Plano Nacional de Cultura, de que trata a Lei federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 933 /2017