Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 931 de 16 de Agosto de 2017
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.