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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 931 de 16 de Agosto de 2017

Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 34 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994: § 2º É vedado o protesto e a inclusão de créditos da Fazenda Pública, tributários e não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do Distrito Federal, no cadastro de entidades que prestem serviços de proteção ao crédito.