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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 930 de 08 de Agosto de 2017

Altera a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, que institui a política de transição entre mandatos do Poder Executivo distrital.

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Art. 1º

A Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 930 /2017