Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 930 de 08 de Agosto de 2017
Altera a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, que institui a política de transição entre mandatos do Poder Executivo distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: