Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 926 de 05 de Julho de 2017
Remembra os lotes que especifica, desafeta área pública de uso comum do povo, define parâmetros de uso e ocupação do solo para criação de um único lote destinado ao Hospital Regional de Santa Maria na Área Complementar 102 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para o Lote 1 a ser criado na Área Complementar 102 de que trata o art. 2º, na forma a seguir discriminada:
I
uso: coletivo - equipamento público comunitário com atividade de saúde (código: 85.A), grupo serviços de atenção à saúde (código 85.1), todas as classes;
II
coeficiente máximo de aproveitamento = 1,0;
III
taxa máxima de ocupação: 60% da área total do imóvel;
IV
altura máxima da edificação: 32 metros a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional de Santa Maria, incluindo cumeeira e outros elementos construtivos, excluídas a caixa d'água e a casa de máquinas;
V
taxa de permeabilidade: 30% da área do lote no nível térreo e na sua projeção no nível do subsolo.
§ 1º
O uso, a atividade, o grupo e as classes definidos no inciso I do caput estão em conformidade com a Classificação de Usos vigentes no Distrito Federal.
§ 2º
Os demais dispositivos normativos a serem aplicados ao Lote 1 da Área Complementar 102 serão definidos pelo Poder Executivo.