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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 926 de 05 de Julho de 2017

Remembra os lotes que especifica, desafeta área pública de uso comum do povo, define parâmetros de uso e ocupação do solo para criação de um único lote destinado ao Hospital Regional de Santa Maria na Área Complementar 102 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remembrados os Lotes de 1 a 4 do Conjunto A, os Lotes 1 e 2 do Conjunto B, os Lotes de 1 a 4 do Conjunto C e os Lotes de 1 a 3 do Conjunto D da Área Complementar 102 da RA XIII, os quais, juntamente com a área pública desafetada de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, passam a constituir único lote, denominado Lote 1.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 926 /2017