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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 926 de 05 de Julho de 2017

Remembra os lotes que especifica, desafeta área pública de uso comum do povo, define parâmetros de uso e ocupação do solo para criação de um único lote destinado ao Hospital Regional de Santa Maria na Área Complementar 102 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desafetados 14.168,74 metros quadrados de área pública de uso comum do povo situada na Área Complementar 102 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, que passa à categoria de bem dominial.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 926 /2017