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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 92 de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

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Art. 4º

O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito da edificação no prazo de noventa dias.