Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 92 de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito da edificação no prazo de noventa dias.