Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 92 de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se á mudança de uso a concessão onerosa de alteração de uso, cujo valor será calculado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.