Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 92 de 13 de Março de 1998
Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução desta Lei Complementar fica condicionada à declaração de viabilidade técnica pelos órgãos competentes do Poder Executivo.