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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 92 de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

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Art. 1º

Fica mudada a destinação do Lote 16 da Quadra 121 do Setor Sul, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 2.850m2 (dois mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos.