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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 916 de 17 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, que cria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 916 /2016