Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 916 de 17 de Outubro de 2016
Altera a Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, que cria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.