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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 916 de 17 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, que cria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

A Lei nº 1.826, de 1998, passa a vigorar acrescida de Anexo Único na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 916 /2016