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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 916 de 17 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, que cria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

O Parque Ecológico Ezechias Heringer, criado por esta Lei, constitui-se em unidade de conservação ambiental, com área equivalente a 344,9508 hectares, cujas coordenadas se encontram descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 916 /2016