Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 916 de 17 de Outubro de 2016
Altera a Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, que cria o Parque Ecológico Ezechias Heringer, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O Parque Ecológico Ezechias Heringer, criado por esta Lei, constitui-se em unidade de conservação ambiental, com área equivalente a 344,9508 hectares, cujas coordenadas se encontram descritas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único.