Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 915 de 11 de Outubro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 14, II, e o Anexo I da Lei Complementar nº 766, de 2008.