Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 915 de 11 de Outubro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os prazos a que se referem o § 5º do art. 2º, o § 1º do art. 3º e o caput do art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 2008, contam-se da publicação desta Lei Complementar.