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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 914 de 02 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o quadro em extinção de que trata o art. 2º, § 6º, da Emenda nº 61 à Lei Orgânica do Distrito Federal, de 30 de novembro de 2012, e revoga o art. 15, § 2º, e o art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.