Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 914 de 02 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o quadro em extinção de que trata o art. 2º, § 6º, da Emenda nº 61 à Lei Orgânica do Distrito Federal, de 30 de novembro de 2012, e revoga o art. 15, § 2º, e o art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.