Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 91 de 13 de Março de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Nos projetos de parcelamento para fins urbanos ou rurais na Área Rural Remanescente de que trata esta Lei Complementar, será evitada a criação de novas unidades para fins residenciais ou rurais.