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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 909 de 11 de Janeiro de 2016

Define parâmetros de uso e ocupação do solo para as Quadras QE 38, QE 44, QE 48, QE 50, QE 52, QE 54, QE 56 e QE 58 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA II da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.