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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 902 de 23 de Dezembro de 2015

Altera a redação da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a outorga onerosa da alteração de uso no Distrito Federal, e da Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, é alterada conforme segue:

I

os arts. 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

A outorga onerosa de alteração de uso no Distrito Federal - ONALT rege-se por esta Lei Complementar, respeitando o que estabelecem os Planos Diretores Locais e o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.