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Artigo 99, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 99

Para a elaboração de projetos arquitetônicos com mais de doze pavimentos, a Administração Regional será consultada quanto a:

I

cones de aproximação de aeronaves;

II

faixas de limitação de gabarito para construção civil, estabelecidas pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;

III

exigência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 99, I da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998