Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Para a elaboração de projetos arquitetônicos com mais de doze pavimentos, a Administração Regional será consultada quanto a:
I
cones de aproximação de aeronaves;
II
faixas de limitação de gabarito para construção civil, estabelecidas pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;
III
exigência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.