Artigo 98 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Será admitida a construção em área pública de passarelas aéreas e estacionamento público em subsolo, desde que aprovados pelo IPDF, ouvidos os órgãos envolvidos.