Artigo 97 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Será permitida a compensação de áreas em projeções, acima do pavimento térreo, sobre área pública, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código de Edificações.