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Artigo 94 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 94

Será permitido o avanço sob área pública contígua às projeções, para utilização do subsolo como garagem, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código de Edificações, ouvidas as concessionárias de serviços públicos.