Artigo 93 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Nos casos em que for adotada a galeria para circulação de pedestres, será observado o seguinte:
I
pelo menos um dos acessos da galeria deverá estar no nível do respectivo meio-fio;
II
serão criadas rampas ou escadas de acomodação dentro dos limites do lote, nos casos em que a galeria não acompanhar a declividade do meio-fio.