Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Área do Centro Regional abrangerá a porção central de Taguatinga e a confluência desta com Ceilândia e Samambaia, conforme indicado no Mapa 2 do Anexo l.