JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A zona urbana de Taguatinga está inserida na Zona Urbana de Dinamização definida pelo PDOT, na qual é conferida prioridade à expansão urbana.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998