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Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 74

Nos casos em que o projeto arquitetônico englobar um conjunto de lotes contíguos, com coeficientes de aproveitamento diferentes, a área máxima de construção será o somatório das áreas máximas calculadas para cada lote.

Art. 74 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998