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Artigo 73, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 73

Os coeficientes de aproveitamento estabelecidos para os lotes de Taguatinga estão indicados no Mapa 6 do Anexo I e discriminados no Anexo VII.

§ 1º

Os lotes ocupados por postos de abastecimento de combustível terão coeficiente de aproveitamento correspondente a cinco décimos, independentemente de sua localização.

§ 2º

Nos casos em que a atividade de abastecimento de combustível concorrer com outra atividade no mesmo lote, o cálculo de coeficiente do aproveitamento indicado no parágrafo anterior aplica-se para a área ocupada pela atividade de abastecimento de combustível.

Art. 73, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998