Artigo 73 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os coeficientes de aproveitamento estabelecidos para os lotes de Taguatinga estão indicados no Mapa 6 do Anexo I e discriminados no Anexo VII.
§ 1º
Os lotes ocupados por postos de abastecimento de combustível terão coeficiente de aproveitamento correspondente a cinco décimos, independentemente de sua localização.
§ 2º
Nos casos em que a atividade de abastecimento de combustível concorrer com outra atividade no mesmo lote, o cálculo de coeficiente do aproveitamento indicado no parágrafo anterior aplica-se para a área ocupada pela atividade de abastecimento de combustível.