Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento;
II
taxa de permeabilidade do solo;
III
afastamentos mínimos;
IV
quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;
V
quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica.