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Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 71

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:

I

coeficiente de aproveitamento;

II

taxa de permeabilidade do solo;

III

afastamentos mínimos;

IV

quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;

V

quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica.

Art. 71 da Lei Complementar do Distrito Federal 90 de 11 de Março de 1998