Artigo 69 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 69
As ocupações rurais do solo nas Áreas de Proteção de Manancial serão restritas às existentes à data de publicação do PDOT e ordenadas nos termos do que dispõe o seu art. 30 § 1°, II.
Parágrafo único
- Nas áreas referidas no caput, serão implantadas tecnologias de controle de proteção ambiental e uso ordenado do solo.