Artigo 67, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 90 de 11 de Março de 1998
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Nas Áreas Especiais de Proteção inseridas na zona rural da RA III, previstas no art. 26, são vedados:
I
o uso industrial, incluídas a extração e a prospecção mineral;
II
o uso residencial exclusivo;
III
as atividades potencialmente poluidoras e as causadoras de erosão e outras formas de degradação ambiental.